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PARALISAÇÃO

Greve expõe impasse sobre deslocamento de trabalhadores

Especialista diz que Justiça fixa mínimo de 50% a 70% do serviço essencial e defende negociação sobre custos alternativos

(Foto: Arquivo Massa CG)
(Foto: Arquivo Massa CG)

A greve do transporte coletivo reacende dúvidas sobre o funcionamento mínimo dos serviços essenciais e sobre quem deve arcar com os custos de deslocamento dos trabalhadores durante a paralisação. Segundo a advogada trabalhista Camila Marques, a legislação brasileira não fixa percentuais exatos nem regras objetivas para essas situações, cabendo ao Judiciário estabelecer parâmetros caso a caso.

De acordo com a especialista, tanto o Tribunal Superior do Trabalho quanto o Supremo Tribunal Federal vêm consolidando o entendimento de que atividades essenciais devem manter entre 50% e 70% do funcionamento, justamente para não colocar em risco a segurança e a sobrevivência da população. No caso do transporte público, esse patamar é considerado indispensável para garantir a continuidade mínima da vida urbana.

Camila Marques explica que esses percentuais não estão previstos em lei e podem ser definidos por negociação coletiva ou por decisão judicial, como ocorre em greves que afetam diretamente serviços essenciais. “O Judiciário tem buscado um equilíbrio para assegurar o direito de greve sem inviabilizar a sociedade”, afirma.

Outro ponto sensível é o deslocamento dos trabalhadores durante a paralisação. Segundo a advogada, a lei não obriga o empregador a custear meios alternativos de transporte. A obrigação legal se limita ao pagamento do vale-transporte, que, em regra, já foi destinado ao sistema público.

Impacto da Greve nos Trabalhadores e Empresas

Por outro lado, a jurisprudência entende que o empregado não pode ser penalizado com desconto salarial se não conseguir comparecer ao trabalho por motivo de greve no transporte coletivo. “Nem o trabalhador, nem a empresa têm culpa direta pela paralisação”, explica.

Nesses casos, a orientação é que prevaleça o bom senso e a negociação entre as partes. Se a presença do funcionário for indispensável, a advogada avalia que o ideal é que a empresa arque com o deslocamento. O que não pode ocorrer, segundo ela, é a transferência desse custo extraordinário ao trabalhador.

Negociação e Soluções para Evitar Prejuízos

“A situação é juridicamente indefinida. O caminho mais seguro é negociar e buscar soluções que evitem prejuízos tanto para o empregado quanto para o empregador”, conclui.