O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou nesta terça-feira (17) o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025. A Portaria nº 1.265, assinada pelo presidente do Tribunal, Des. Sérgio Fernandes Martins, define os dias em que não haverá expediente no Poder Judiciário estadual.
Feriados e pontos facultativos
O calendário contempla os feriados nacionais como Carnaval (3 a 5 de março), Semana Santa (17 e 18 de abril), Dia do Trabalho (1 de maio) e Natal (25 de dezembro), além de feriados estaduais e municipais.
O Dia da Justiça, comemorado em 8 de dezembro, e o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, também foram incluídos na lista de feriados, além do Dia do Servidor Público (28 de outubro) e o aniversário de Campo Grande, em 26 de agosto, este válido apenas na capital.
Quanto aos pontos facultativos, foram determinadas as seguintes datas: 2 de maio, 20 de junho, 27 de outubro e 21 de novembro. Nesses dias, servidores devem repor as horas não trabalhadas até o 25º dia útil do mês subsequente, conforme o art. 26 da Portaria nº 200/2009.
Especificidades por comarcas
Além dos feriados estaduais e nacionais, o TJMS também considerou feriados municipais, respeitando as datas instituídas por lei local nas respectivas comarcas. Algumas das datas de ponto facultativo incluem:
- 10 de fevereiro, em Anastácio;
- 7 de abril, em Nioaque;
- 9 de maio, em Anastácio, Iguatemi e Terenos;
- 12 de maio, em comarcas como Naviraí, Rio Negro e Sete Quedas;
- 3 de outubro, em Bonito;
- 28 de novembro, em Mundo Novo.
Plantão judiciário
Nos dias em que não houver expediente, o atendimento será realizado em regime de plantão judiciário. As atividades seguem as normas das Resoluções e Provimentos vigentes, garantindo suporte a casos de urgência.
O calendário completo e as especificações podem ser consultados no Diário da Justiça, garantindo que advogados, servidores e o público em geral planejem suas atividades ao longo de 2025.
*Com informações do TJMS