
A Justiça do Trabalho aumentou para R$ 100 mil por dia a multa aplicada em caso de descumprimento da decisão que determina a manutenção mínima de 70% do transporte coletivo urbano em Campo Grande durante a greve da categoria. A nova decisão foi comunicada às 5h30 desta terça-feira (16) ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano da Capital.
A medida foi tomada pelo desembargador César Palumbo Fernandes, relator do processo, diante do registro de descumprimento da ordem judicial anterior, conforme certificação feita por oficial de Justiça. O transporte coletivo é considerado serviço público essencial, cuja paralisação afeta diretamente direitos fundamentais da população.
Aumento da Multa e Implicações Legais
Além do aumento da multa, o magistrado determinou que o presidente do sindicato, na condição de dirigente máximo da entidade, passe a figurar como sujeito passivo, em tese, do crime de desobediência a ordem judicial, previsto no artigo 330 do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Na decisão, o desembargador afirmou que a multa tem caráter coercitivo e não indenizatório. Segundo ele, a penalidade busca garantir a efetividade da ordem judicial e preservar a autoridade do Poder Judiciário, não se limitando à simples aplicação de sanção financeira.
A determinação reforça a obrigação do sindicato de assegurar a circulação mínima dos ônibus enquanto durar a paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo urbano.
No domingo (14), o magistrado fixou multa de R$ 20 mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão judicial que determinava o percentual mínimo de funcionamento do serviço em 70%.