
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou editais que alteram resultados de concursos públicos da Agepen, hoje vinculada à estrutura da Polícia Penal. Isso ocorreu após decisões judiciais determinarem reclassificação e recálculo de notas de candidatos dos certames de 2015 e 2022. Segundo as publicações, as medidas foram adotadas pela Secretaria de Estado de Administração (SAD) e pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Tais ações visam cumprir ordens que anularam reprovações administrativas, além disso, reposicionaram candidatos nas listas finais.
Os atos administrativos foram assinados pelos secretários Frederico Felini (SAD) e Antonio Carlos Videira (Sejusp), além do diretor-presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini. Ao mesmo tempo, os editais formalizam como o Estado aplicou as fórmulas previstas nos próprios concursos. Isso ocorreu para recalcular as médias finais após a intervenção do Judiciário.
O que mudou nos concursos da Agepen com as decisões
Em termos práticos, as decisões exigiram que resultados anteriores fossem revistos, sobretudo quando a eliminação ocorreu por ato considerado irregular. Dessa forma, notas foram recalculadas e, consequentemente, novas classificações passaram a valer para os candidatos contemplados. Por outro lado, os editais não tratam de uma revisão geral do concurso, e sim de correções direcionadas a casos específicos, conforme descrito nos documentos.
Concurso de 2015: reprovação anulada e possibilidade de posse retroativa
No caso do concurso iniciado em 2015 (Edital n. 1/2015), o Edital n. 180/2025 informou o cumprimento de decisão ligada ao processo nº 0823763-45.2023.8.12.0110. Tal decisão foi favorável ao candidato Silvano Stefanes dos Santos. A reprovação do candidato no Curso de Formação Profissional foi declarada nula, e o ato administrativo anterior foi apontado como ilegal, conforme a síntese apresentada no texto.
Além disso, foi determinado que a média fosse refeita. Caso a classificação necessária fosse atingida, o candidato deverá ser nomeado e, preenchidos os requisitos, empossado. Nesse ponto, um detalhe chamou atenção: a decisão mencionou que a nomeação e a posse podem ter data retroativa. Ou seja, alinhada ao momento em que, na visão judicial, a nomeação deveria ter ocorrido.
Recálculo de nota: como a média final foi refeita
Para cumprir a decisão, a média do Curso de Formação foi restabelecida e foram registradas notas máximas (100,00) em disciplinas citadas no edital, como Direitos Humanos, Segurança Física e Gerenciamento de Crises. A média de curso chegou a 92,93. Em seguida, a média das fases objetiva e de títulos (53,5) foi combinada com a nota do curso. A média final informada passou a 73,21, após aplicação da fórmula descrita no próprio certame.
Concurso de 2022: retificação de nota em Segurança e Custódia
Já o Edital n. 181/2025 abordou o concurso regido pelo Edital n. 135/2022. Isso ocorreu com cumprimento de decisão vinculada ao Recurso em Mandado de Segurança nº 73578 (2024/0181604-2), envolvendo a candidata Ana Isabella Silva Fernandes, na área de Segurança e Custódia (sexo feminino).
Conforme a publicação, a pontuação foi recalculada com 51 pontos na prova objetiva, 0,0 em títulos e 90,31 no curso de formação. Foram destacadas notas 100,00 em disciplinas como Direitos Humanos, Lei de Execução Penal e Primeiros Socorros. Assim, a média final indicada chegou a 70,65, o que, segundo o texto, garantiu a reclassificação da candidata entre as aprovadas.
O que os editais sinalizam
As publicações reforçam, de forma objetiva, que o Judiciário tem interferido quando entende que etapas administrativas eliminaram candidatos de modo irregular. Ao mesmo tempo, os editais mostram que, uma vez determinada a correção, o Estado é obrigado a refazer cálculos e ajustar classificações. Isso inclui efeitos práticos como nomeação e, em um caso, com possibilidade de retroatividade na data.