Uma área de 15,84 hectares desmatada de forma irregular em Bonito, deverá ser recuperada por meio de um acordo firmado entre o Ministério Público Estadual e a dona da propriedade. A medida foi tomada após a constatação de danos ambientais em uma chácara, onde houve retirada não autorizada de vegetação nativa em áreas protegidas.
A infração foi identificada durante uma fiscalização da Polícia Militar Ambiental (PMA/MS), realizada após análise de imagens de satélite e laudos técnicos produzidos pelo Programa DNA Ambiental. As informações apontaram a supressão de vegetação em áreas de preservação permanente e reserva legal, sem licença dos órgãos competentes. Além disso, foram encontradas madeiras cortadas, vestígios de queimadas, pisoteio por animais e a presença de uma estrutura coberta por lona na área afetada.
Devido à infração, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) aplicou multas que totalizam R$ 26 mil — valor correspondente à retirada de vegetação fora da reserva legal e à degradação ambiental em área de preservação.
Para compensar os danos, a proprietária da área firmou um compromisso que inclui a apresentação e execução de um plano de recuperação ambiental. O projeto deverá começar em até 90 dias e ser concluído no prazo máximo de quatro anos. Entre as ações previstas estão o cercamento das áreas danificadas, o aumento da reserva legal da chácara em dois hectares e o registro da medida no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O acordo também estabelece que não será permitida nova retirada de vegetação nativa sem autorização, especialmente de espécies protegidas como aroeira, baraúna e gonçalo-alves. Além disso, fica proibida a comercialização ou transporte de produtos de origem vegetal sem a devida licença ambiental.
A fiscalização do cumprimento das medidas será feita pelo Ministério Público. Caso o acordo não seja seguido, poderão ser adotadas novas medidas para responsabilizar a proprietária e garantir a recuperação da área.