A proprietária de uma boate em Sonora, município a 362 km de distância de Campo Grande, teve mantida a condenação por infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, por unanimidade, que a empresária deve pagar duas multas por permitir a entrada de menores desacompanhados no local e por vender bebidas alcoólicas a adolescentes.
A decisão confirma penalidades aplicadas após denúncias de que o estabelecimento vinha funcionando sem controle na entrada e sem fiscalização adequada. De acordo com o processo, conselheiras tutelares relataram que o local já havia sido alvo de orientações por parte dos órgãos de proteção, mas as irregularidades continuaram. As denúncias apontavam não só a presença de menores, mas também a venda de bebidas a esse público.
Na defesa, a proprietária afirmou que os fatos ocorreram antes de ela assumir a administração do estabelecimento e que não havia provas suficientes das acusações. No entanto, os documentos mostram que ela consta como responsável pela boate desde dezembro de 2020, período em que os episódios foram registrados.
Diante das provas apresentadas, os desembargadores entenderam que houve violação às regras que proíbem o acesso de menores a locais inadequados e o fornecimento de bebidas alcoólicas a adolescentes. As multas aplicadas foram de cinco salários de referência pela entrada de menores desacompanhados e de R$ 4 mil pela venda de bebidas.
O processo tramitou sob segredo de justiça.