
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação de uma empresa de produções artísticas, seu proprietário e uma administradora de imóveis ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). A decisão é solidária entre os réus e inclui o Município de Campo Grande, responsabilizado por não fiscalizar adequadamente a situação.
Segundo o processo, uma casa de shows no bairro Amambaí funcionou por anos de forma irregular, promovendo eventos quase todos os dias e durante a noite, com volume acima do permitido, o que prejudicou o sossego dos moradores da região.
O relator do caso, desembargador Nélio Stábile, ressaltou que a licença para operar estava condicionada à apresentação de documentos como alvará, licença sanitária e certificado do Corpo de Bombeiros, que nunca foram entregues. Apesar disso, o local permaneceu aberto, mesmo após interdições, sem que a prefeitura tomasse medidas eficazes para impedir os eventos.
Além da indenização, a decisão proíbe a casa de shows de retomar as atividades sem cumprir a legislação ambiental e urbanística. A empresa que administrava o imóvel também está proibida de alugá-lo para eventos que possam gerar poluição sonora sem as licenças exigidas.
Com a atualização monetária, o valor da indenização deverá ser maior do que os R$ 100 mil fixados inicialmente.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul