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JUSTIÇA

Ex-candidato em Coxim é condenado por usar música “Camaro Amarelo” em jingle eleitoral

Justiça determinou pagamento de R$ 10 mil a cada compositor por uso não autorizado da obra

Decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Campo Grande - Foto: Reprodução/ TJMS
Decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Campo Grande - Foto: Reprodução/ TJMS

A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou um ex-candidato a vereador de Coxim a indenizar em R$ 10 mil cada um dos compositores da música “Camaro Amarelo”, após o uso não autorizado da canção em um jingle eleitoral durante a campanha de 2012. A ação foi movida por uma empresa de comunicação e pela dupla sertaneja responsável pela obra.

Segundo o processo, o candidato gravou e divulgou o jingle em sua campanha, inclusive em seu site oficial, alterando apenas a letra para promover sua candidatura. A defesa alegou que se tratava de uma paródia, sem fins lucrativos e sem prejuízo à obra original.

Um laudo técnico, no entanto, apontou que havia identidade musical total entre a música original e o jingle, confirmando que a melodia foi copiada de forma integral. Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, o uso da obra não teve caráter de crítica ou humor, mas de promoção política, aproveitando-se da popularidade da canção.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação brasileira de direitos autorais exige autorização para qualquer adaptação ou reprodução de uma obra. Embora não tenha ficado comprovado prejuízo financeiro direto, a Justiça entendeu que houve dano moral aos compositores, já que eles perderam o direito de controlar como sua criação seria utilizada.

Já em relação à empresa de comunicação, o juiz não reconheceu indenização por danos morais, alegando que não houve prova de prejuízo à imagem da companhia no mercado.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul