Um homem de 76 anos foi condenado a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma idosa de 80 anos, vítima de agressões físicas durante um episódio de violência doméstica. A decisão é da 15ª Vara Cível de Campo Grande e foi proferida na última semana pelo juiz Flávio Saad Peron.
Segundo o processo, os dois mantinham um relacionamento desde 2011 e moravam juntos. Em outubro de 2022, após uma discussão motivada pelo envio de mensagens e dinheiro à ex-companheira do réu, a idosa foi agredida. Ela sofreu escoriações no rosto, hematomas, fratura no nariz em três pontos e forte abalo emocional.
Após o crime, medidas de proteção foram concedidas à vítima. Na área criminal, o homem já havia sido condenado a quatro anos de prisão em regime aberto, com base na Lei Maria da Penha, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
Na ação cível, o juiz determinou que esse valor fosse descontado para evitar pagamento em duplicidade, fixando a indenização em R$ 12 mil. A decisão considerou a gravidade das agressões e os impactos causados à vítima.