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Justiça proíbe sindicatos de impor barreiras a profissionais da beleza em MS

Decisão determina fim de cobranças e exigências ilegais em contratos de parceria firmados com salões de beleza

Sindicatos exigiam filiação como condição para o profissional trabalhar - Foto: Reprodução/ MPT-MS
Sindicatos exigiam filiação como condição para o profissional trabalhar - Foto: Reprodução/ MPT-MS

A Justiça do Trabalho proibiu dois sindicatos de Mato Grosso do Sul de impor regras que limitam o direito de profissionais da beleza exercerem a profissão ou escolherem se querem se associar. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT/MS), que entrou com ação contra as práticas do Sindicato dos Proprietários e Salões de Barbeiros, Cabeleireiros e Institutos de Beleza (Sindiprocab-MS) e do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade (Sieturh-MS).

A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande e foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O processo terminou em setembro de 2024. Mesmo assim, os sindicatos continuaram a incluir cláusulas proibidas nas convenções coletivas de 2024/2025. Por isso, o MPT/MS pediu o pagamento de multa de R$ 100 mil, prevista na decisão.

Os sindicatos também não cumpriram as outras obrigações definidas pela Justiça. Eles não tomaram nenhuma medida concreta para corrigir as irregularidades e seguem exigindo regras sem previsão legal nos contratos de parceria com os profissionais da área.

Entre as exigências consideradas ilegais estão

  • apresentação de declaração de habilitação profissional fornecida pelo próprio sindicato;
  • cobrança de taxas para a homologação de contratos;
  • exigência de cadastro ou filiação como condição para o profissional trabalhar.

A Justiça determinou que os sindicatos parem com essas exigências. Se descumprirem, precisarão pagar multa de R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.

O MPT/MS já pediu o bloqueio de contas bancárias, veículos e imóveis dos sindicatos para garantir o pagamento da multa. Segundo a juíza Mara Cleusa Ferreira Jeronymo, da 3ª Vara do Trabalho, os sindicatos não podem criar barreiras para que os profissionais trabalhem. Ela destacou que não cabe aos sindicatos dizer se alguém está apto ou não para exercer a profissão.

A juíza explicou que a lei prevê que os profissionais-parceiros devem receber apoio do sindicato, mas isso não pode gerar cobrança de taxas. A assistência deve ser gratuita, sem obrigatoriedade de filiação.

Os valores das multas, se aplicadas, serão destinados a instituições públicas ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

*A reportagem entrou em contato com os Sindicatos mencionados, mas até o fechamento da matéria não teve retorno