Uma moradora de Campo Grande deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após ter seus dados e fotos usados, sem autorização, em anúncios de conteúdo sexual em um site de classificados. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14), pela 3ª Vara Cível da Capital, que também proibiu novas publicações envolvendo o nome ou a imagem da vítima na plataforma.
O caso começou em novembro de 2019, quando a mulher passou a receber ligações, mensagens e contatos por redes sociais de pessoas oferecendo ou solicitando serviços sexuais. Ao investigar, descobriu que seu nome, telefone, endereço e imagens estavam sendo usados indevidamente em anúncios no site. Ela pediu a retirada do conteúdo, que foi feita, mas poucos dias depois as publicações voltaram a aparecer.
Segundo a vítima, a primeira inserção ocorreu em 27 de novembro e foi retirada dois dias depois, mas em 1º de dezembro ela voltou a ser procurada e encontrou um novo anúncio com as mesmas informações. O caso foi registrado na polícia.
O responsável pela plataforma afirmou que retirou o anúncio assim que recebeu a primeira denúncia e que não faz análise prévia das publicações, limitando-se a oferecer o espaço para os usuários. No entanto, para o juiz responsável, a empresa tinha condições de identificar o autor e impedir novas inserções, mas não tomou medidas eficazes.
Na sentença, o magistrado destacou que associar a imagem da vítima a serviços de acompanhante já é suficiente para caracterizar o dano moral, sobretudo sob a perspectiva de gênero. Além do pagamento da indenização, a empresa está proibida de veicular qualquer conteúdo envolvendo a autora, sob pena de multa.
*Com informações do TJMS