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JUSTIÇA

Supermercado e cervejaria são condenados a indenizar cliente que perdeu visão em Campo Grande

Mulher perdeu a visão após acidente em 2017 dentro do estabelecimento e receberá mais de R$ 46 mil por danos morais e materiais

Garrafa teria caído no olho da consumidora - Foto: Ilustração
Garrafa teria caído no olho da consumidora - Foto: Ilustração

Uma rede de supermercado de Campo Grande e um fabricante de cervejas foram condenados a indenizarem uma cliente que perdeu a visão, após acidade em 2017 dentro de um supermercado. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com informações do processo, a consumidora tentou retirar uma caixinha de cerveja de uma gôndola quando uma das garradas caiu da embalagem e atingiu seu olho direito.

A cliente foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Santa Casa, onde foi constatada ruptura ocular com perda de tecido intraocular, exigindo cirurgia imediata. Nos meses seguintes, ela passou por outras três intervenções médicas, incluindo transplante de córnea, e arcou com despesas superiores a R$ 21 mil.

A autora relatou que não recebeu auxílio imediato dos funcionários do supermercado e destacou que as sequelas comprometeram sua vida acadêmica e profissional, uma vez que cursava arquitetura. Na ação, pleiteou indenização por danos materiais e morais, além de gratuidade de justiça.

As empresas rés, em contestação, alegaram culpa exclusiva da consumidora. O supermercado sustentou ainda que acionou atendimento médico e disponibilizou funcionária para acompanhar a cliente, negando omissão no socorro.

No entanto, conforme decisão do juiz Juliano Rodrigues Valentim, as empresas não apresentaram elementos que comprovassem suas alegações, nem mesmo solicitaram imagens das câmeras de segurança. A perícia médica confirmou que o acidente foi a causa direta das lesões, que resultaram a perda permanente da visão.

Diante das provas, o magistrado fixou indenização por danos materiais em R$ 21.460,24, valor atualizado desde os desembolsos, e por danos morais em R$ 25.000,00. Ambas as quantias deverão ser acrescidas de juros de mora desde a data do acidente.

*Com informações do Tribunal de Justiça de MS