A tributação de forma diferenciada e abusiva de uma mesma categoria profissional está provocando uma enxurrada demandados de segurança na Justiça contra a prefeitura de Campo Grande.
Nos processos, o município vem sendo obrigado a reduzir os valores cobrados.
A tributação diferenciada entre pessoa física e jurídica vem penalizando centenas de médicos que trabalham na forma uniprofissional, na condição de sócios em clínicas e consultórios.
As mudanças na sistemática de lançamento do ISSQN ocorreram no final do ano passado e passaram a ter vigência em 2023.
Até 2022, independente se atuavam em sociedade ou não, os médicos recolhiam tributo definido por alíquota fixa anual, no valor de R$ 1.788,60, que poderia ser parcelado em até 12 vezes.
Para 2023, o valor reajustado para R$ 1.930,92.
Ocorre que no final do ano passado, a prefeita Adriane Lopes assinou o Decreto 15.473, de 28 de dezembro de 2022, que alterou a forma e as condições para o recolhimento do ISSQN.
Por sua vez, a Secretaria de Finanças editou norma diferenciando médicos que trabalham de forma autônoma, como pessoa física, dos profissionais reunidos em sociedade uniprofissional – pessoa jurídica.
Por conta disso, o valor do ISSQN, que deveria ser de R$ 1.930,92 ao ano para todos os médicos, passou a ser de R$ 6.399,12, apenas aos integrantes de sociedades uniprofissionais – reajuste médio de 260%, o que provoca diferença de R$ 4.468,20.
Nas dezenas de mandados de segurança ajuizados, a prefeitura vem sendo obrigada a não fazer qualquer distinção entre pessoa física e jurídica, o que implica na redução dos valores pagos pelos autores das ações.
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