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JUSTIÇA

Nova lei muda carreira e atribuições da polícia judicial

Norma reorganiza cargos no Judiciário, garante porte de arma e amplia pagamento de gratificação de segurança

Norma reorganiza cargos no Judiciário - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Norma reorganiza cargos no Judiciário - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Entrou em vigor uma nova lei federal que redefine a atuação da polícia judicial no Poder Judiciário, com mudanças na estrutura da carreira, na denominação dos cargos e nas regras sobre porte de arma e gratificação de segurança. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (19) e passou a valer a partir dessa data.

A norma altera a legislação que organiza as carreiras do Judiciário e transfere as atividades de polícia institucional da área administrativa para a área de apoio especializado, reconhecendo o caráter técnico e específico das funções ligadas à segurança interna dos tribunais.

Novas denominações dos cargos

Com a mudança, os técnicos judiciários que exercem funções de polícia institucional passam a ser denominados agentes de polícia judicial. Já os analistas judiciários que atuam na mesma área passam a ser identificados como inspetores de polícia judicial.

Segundo o texto legal, a alteração busca padronizar a identificação funcional desses servidores e adequar as denominações às atribuições exercidas no dia a dia da segurança do Judiciário.

Porte de arma é assegurado por lei

A nova legislação também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de propriedade particular ou fornecida pela própria instituição. Para isso, o texto estabelece exigências como porte institucional, comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e exercício efetivo da função.

As regras seguem os critérios previstos no Estatuto do Desarmamento e em regulamentos específicos do Judiciário, mantendo a exigência de controle e avaliação periódica.

Gratificação de segurança é ampliada

Outro ponto relevante é a ampliação do alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A partir da nova lei, o benefício pode ser pago a servidores que exercem atribuições de segurança institucional mesmo quando ocupam função comissionada ou cargo em comissão, desde que estejam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.

Antes da mudança, o pagamento da gratificação era suspenso nesses casos, o que gerava divergências entre função exercida e remuneração recebida.

*Com informações da Agência Brasil