
Entrou em vigor uma nova lei federal que redefine a atuação da polícia judicial no Poder Judiciário, com mudanças na estrutura da carreira, na denominação dos cargos e nas regras sobre porte de arma e gratificação de segurança. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (19) e passou a valer a partir dessa data.
A norma altera a legislação que organiza as carreiras do Judiciário e transfere as atividades de polícia institucional da área administrativa para a área de apoio especializado, reconhecendo o caráter técnico e específico das funções ligadas à segurança interna dos tribunais.
Novas denominações dos cargos
Com a mudança, os técnicos judiciários que exercem funções de polícia institucional passam a ser denominados agentes de polícia judicial. Já os analistas judiciários que atuam na mesma área passam a ser identificados como inspetores de polícia judicial.
Segundo o texto legal, a alteração busca padronizar a identificação funcional desses servidores e adequar as denominações às atribuições exercidas no dia a dia da segurança do Judiciário.
Porte de arma é assegurado por lei
A nova legislação também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de propriedade particular ou fornecida pela própria instituição. Para isso, o texto estabelece exigências como porte institucional, comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e exercício efetivo da função.
As regras seguem os critérios previstos no Estatuto do Desarmamento e em regulamentos específicos do Judiciário, mantendo a exigência de controle e avaliação periódica.
Gratificação de segurança é ampliada
Outro ponto relevante é a ampliação do alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A partir da nova lei, o benefício pode ser pago a servidores que exercem atribuições de segurança institucional mesmo quando ocupam função comissionada ou cargo em comissão, desde que estejam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
Antes da mudança, o pagamento da gratificação era suspenso nesses casos, o que gerava divergências entre função exercida e remuneração recebida.
*Com informações da Agência Brasil