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Nova lei redefine taxa de fiscalização do gás canalizado em Mato Grosso do Sul

Nova regra fixa alíquota de 1,85% sobre a margem de contribuição das concessionárias de gás no estado

Taxa passa a incidir sobre a receita do gás natural e do biometano - Reprdução/Agência de Notícias MS
Taxa passa a incidir sobre a receita do gás natural e do biometano - Reprdução/Agência de Notícias MS

A distribuição de gás canalizado em Mato Grosso do Sul passa a ter nova regra de fiscalização com a sanção de lei que redefine a Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos do setor, estabelecendo alíquota de 1,85% sobre a margem de contribuição das concessionárias responsáveis pelo fornecimento do gás no estado.

A mudança altera a forma de cálculo da taxa, que agora considera a receita obtida com a venda de gás natural e de serviços, descontados custos do gás, transporte, tributos, devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais, atingindo tanto o gás natural de origem nacional ou estrangeira quanto o biometano produzido a partir de fontes renováveis.

Pela nova legislação, todas as concessionárias de distribuição de gás canalizado se tornam contribuintes da taxa, que tem como finalidade custear as atividades de regulação e fiscalização exercidas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).

Os valores arrecadados passam a integrar a receita própria da agência reguladora estadual e devem ser aplicados exclusivamente no acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado em Mato Grosso do Sul.

A lei, divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (16), entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial, período previsto para adaptação das concessionárias ao novo modelo de apuração e recolhimento da taxa.