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DESVIO DE FUNÇÃO?

Oficiais de Justiça são contra designação de policiais para cumprimento de mandados

Associação dos servidores emitiu nota oficial nesta segunda-feira (5) questionando medida da Sejusp-MS

Treinamento realizado em Campo Grande no mês passado reuniu policiais civis e militares
Treinamento realizado em Campo Grande no mês passado reuniu policiais civis e militares - Foto: Reprodução/PCMS

A Associação dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso do Sul (Assojus/MS) manifestou, por meio de nota oficial publicada nesta segunda-feira (5), sua contrariedade à decisão da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de designar policiais militares e civis para atuarem como Oficiais de Justiça “ad hoc” (pessoa preparada para determinada missão ou circunstância) no cumprimento de mandados judiciais, especialmente em casos de violência doméstica.

A medida foi tomada após a repercussão do assassinato da jornalista Vanessa Ricarte – ocorrido em fevereiro na Capital – e teria como objetivo acelerar o cumprimento das decisões judiciais. No entanto, segundo a Assojus/MS, não há atrasos nas ordens expedidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), especialmente nas relacionadas à Lei Maria da Penha.

O fim trágico ocorrido no recente caso de feminicídio não se relacionou à atuação dos Oficiais de Justiça”, afirma a nota, que aponta o cumprimento regular dos mandados como prática comum da categoria. De acordo com a associação, apenas na Capital foram cumpridas mais de 220 mil ordens judiciais em 2024, por um quadro de aproximadamente 90 oficiais. Isso representa uma média de 2.400 mandados cumpridos, por profissional, no ano passado.

No estado, o número chega a 260 mil mandados cumpridos por cerca de 330 profissionais, mas a média por profissional é menor: 787 mandados cumpridos por cada Oficial de Justiça.

Em entrevista exclusiva ao Portal RCN67, o presidente da Assojus/MS, Osvaldo Lemos Cardoso, criticou a medida tomada em convênio entre o TJMS e o Governo do Estado.

A decisão não teve participação ou consulta prévia aos Oficiais de Justiça, e representa uma invasão de competência por parte do Executivo […] É uma categoria que trabalha, e trabalha muito. Por isso, nos sentimos atingidos e ofendidos”, afirmou.

Cardoso também questiona a efetividade e legalidade da iniciativa, alertando para possíveis contestações judiciais sobre a validade dos atos cumpridos por policiais. Ele ainda chama atenção para os riscos envolvidos: “Um treinamento que foi feito em um dia para policiais militares que têm formação de segurança. Eles vão andar armados, um problema que pode acarretar novos desfechos ao invés de solução, daí a nossa preocupação, alertou.

A Assojus/MS defende que, caso haja necessidade de reforço no cumprimento de mandados, servidores do próprio Judiciário com formação jurídica sejam designados provisoriamente como oficiais ad hoc, até a realização de concurso público.

A entidade também apoia o posicionamento da representação da Polícia Militar do Estado, que, segundo a nota, manifestou repúdio à designação de seus profissionais para funções judiciais, o que comprometeria suas atividades essenciais de segurança pública.

Qual atuação se dará pelas forças de segurança? A da formação militar ou a do curso para oficiais de justiça?”, questiona a associação sobre o desvio de função.

A nossa reportagem procurou as autoridades da Sejusp-MS sobre a manifestação da Assojusp-MS e aguarda retorno.

Confira na íntegra, a nota da Assojus/MS

“A ASSOJUS/MS, entidade jurídica que representa Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 59.478.350/0001-00, no uso de suas atribuições Estatutárias e em razão de notícias veiculadas na imprensa da Capital do Estado e propaganda institucional do Governo do MS, decorrentes do caso de violência doméstica ocorrido na Capital, que culminou com a morte da vítima, vem a público
ESCLARECER que o final trágico ocorrido em referido caso não se relacionou à atuação dos Oficiais de Justiça, uma vez que toda a categoria vem cumprindo diuturnamente as decisões judiciais emanadas na citada área e em todas as áreas de atuação do Poder Judiciário, obedecendo aos prazos legais estabelecidos pelo TJMS, CNJ e demais Leis vigentes no País.

A FATALIDADE ocorrida no caso em comento decorre, em verdade, da falência da SOCIEDADE ATUAL, bem como das FAMÍLIAS, donde saem formados verdadeiros cidadãos, porém de onde saem também alguns SOCIOPATAS, que travestidos de pessoas de bem, ocasionam verdadeiras TRAGÉDIAS. Há que se ressaltar ainda, que a LEI MARIA DA PENHA completou 18 anos em 2024, sendo necessária uma revisão urgente em suas previsões punitivas, com o fito de VERDADEIRAMENTE combater os casos de feminicídio que assolam o País.

A par disso, a sociedade há que cobrar o empenho do Estado e dos políticos eleitos, a fim de elaborar programas de prevenção em todas as áreas (primordialmente na Educação de crianças e jovens), a fim de ver progredir a PESSOA HUMANA, base de uma nação, evitando-se a repetição de conduta do que é visto dentro de casa, com pais omissos e agressivos em todos os sentidos, buscando a diminuição/término de
um quadro que, atualmente, só evolui.

Os Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso do Sul, em sua maioria, possuem formação superior, e todos possuem treinamento adequado para lidar com o cumprimento das decisões judiciais e com as partes processuais, com fito de não tornar mais grave o litígio trazido ao Poder Judiciário para solução.

A título de exemplo, no ano de 2024, com apenas um quadro Estadual de, aproximadamente, 330 Oficiais de Justiça, houve a execução/cumprimento por volta de 260.000 ordens judiciais (mandados), dentre elas as de atuação na área de proteção das mulheres, com base na Lei Maria da Penha.

Na capital, com um quadro de 90 Oficiais de Justiça, foram cumpridas mais de 220.000 ordens judiciais, esclarecendo-se que tais ordens são cumpridas TODOS OS DIAS E EM TODOS OS HORÁRIOS POSSÍVEIS e o empenho da categoria refletiu excelente produtividade na entrega da prestação jurisdicional, mesmo com deficit de servidores, havendo efetiva redução no quantitativo de mandados em atraso no supracitado
ano, da ordem de 80%, em consonância com as diretrizes administrativas do TJMS.

Assim, há que ser reconhecida que a atuação dos Oficiais de Justiça e Avaliadores deste Estado, se dá de forma exemplar, em comparativo com outros Tribunais de mesmo porte de nosso País, sendo certo também que o fim trágico ocorrido recentemente na Capital do Estado não pode ser atribuído aos Oficiais de Justiça, tampouco desdobrar em prejuízo à categoria e à própria sociedade, com a utilização de
servidores de outros Poderes para o exercício da função de Oficial de Justiça ou para a prática de atos exclusivamente realizados por Oficiais de Justiça.

É importante ressaltar que o trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça e Avaliadores deste Estado, mesmo suportando a sobrecarga funcional existente, tem evitado que ocorram fatalidades como esta, justamente pela experiência e treinamento que os Oficiais de Justiça têm na condução do cumprimento da ordem judicial, a fim de não gerar maiores perdas entre as partes que buscam o Poder Judiciário para solução de uma situação que já é conflituosa.

Manifestamos contrariedade à designação de Policiais Militares, Policiais Civis e servidores de outros órgãos, para atuação como Oficiais de Justiça AD HOC, visto que a demanda de mandados vem sendo suprida, existindo dentro do próprio Poder Judiciário, servidores que podem e que deveriam, estes sim, de forma provisória até a realização de concurso para suprir a defasagem, serem designados como AD HOC, com formação na área do Direito e experiência no trato com o cidadão. Fazemos coro, por fim, com entidade de representação da Polícia Militar deste Estado, que veio a público manifestar sua ojeriza, com relação à designação de Policiais para atuação como Oficiais, por retirar os mesmos de sua precípua função prevista na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, aumentando sobre eles a sobrecarga já existente.

Por fim, indagamos: qual atuação se dará pelas forças da segurança pública? A da formação militar ou do curso para Oficiais de Justiça “ad hoc”, aumentando o conflito, ao invés de evitá-lo. A retirada do Policial Militar de seu dever para assunção de funções que nunca foram e não são previstas para sua execução trará prejuízos à própria sociedade, com Policiais Militares sobrecarregados, exercendo função que não lhe é afeita, sem o descanso devido e sem a experiência na resolução de conflitos e cumprimento de ordens judiciais.”


NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE SUL-MATO-GROSSENSE
Osvaldo Lemos Cardoso
Presidente da ASSOJUS/MS

Capacitação de oficiais ad hoc

No início de abril, o Governo de Mato Grosso do Sul e o Poder Judiciário lançaram um curso de capacitação para policiais atuarem como oficiais de justiça em Campo Grande. Ao todo, 42 policiais militares, 12 policiais civis e 8 servidores do Judiciário foram treinados para auxiliar no cumprimento de medidas protetivas, especialmente em casos de violência doméstica.

A formação foi anunciada como resposta à morte da jornalista Vanessa Ricarte, assassinada a facadas pelo ex-companheiro no início de fevereiro, após registrar denúncia na Delegacia da Mulher. O caso escancarou falhas na rede de proteção às vítimas no estado.

A proposta do curso foi dar mais agilidade ao cumprimento de ordens judiciais, como afastamento do lar e proibição de contato com a vítima. Inicialmente, os agentes treinados atuariam somente em Campo Grande, mas o TJMS não descartava a ampliação para o interior.

Além da capacitação, o governo anunciou outras medidas, como a gestão compartilhada da Casa da Mulher Brasileira com a Prefeitura, melhorias estruturais no local e treinamentos contínuos para servidores. Também foi prometida a criação de um sistema digital para integrar os órgãos que atendem mulheres vítimas, mas sem prazo definido para a implantação.

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