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Pesca predatória na piracema vai além de apenas capturar exemplares de peixe, explica PMA

Segundo o tenente-coronel Ednilson Queiroz, somente o ato de pescar durante piracema já é considerado crime ambiental

Tenente-coronel Ednilson Queiroz. - Foto: Eduardo Suede
Tenente-coronel Ednilson Queiroz. - Foto: Eduardo Suede

A pesca nos rios de Mato Grosso do Sul está liberada a partir desta terça-feira (1). O período da piracema, quando a atividade é probida em virtude da reprodução das espécies, encerrou nesta terça-feira (28). 

Balanço divulgado pela Polícia Militar Ambiental (PMA), revela ligeiro aumento nas autuações feitas durante as restrições deste ano, em comparação com 2021. No período 2020-2021, 37 pessoas foram autuadas. Já na operação 2021-2022, esse número subiu para 41.

Em entrevista ao jornal CBN Campo Grande desta terça-feira, o tenente-coronel Ednilson Queiroz falou sobre os resultados da operação Piracema e ressaltou o que é considerado crime ambiental no período. 

"A lei de pesca diz que você não precisa ter capturado peixe para caracterizar a pesca predatória. Só de estar no rio pescando em período proibido ou com petrechos proibidos já se caracteriza como crime ambiental", explica Queiroz.

Confira a entrevista na íntegra: