
Quatro consumidores que contrataram hospedagem por aplicativo de uma agência online de viagens foram indenizados por danos materiais e morais após serem prejudicados durante o festival Rock in Rio.
A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Campo Grande e publicada na última quarta-feira (9). A empresa ré foi condenada a devolver os valores gastos com nova hospedagem e a pagar R$ 3 mil a cada autor por danos morais.
De acordo com o processo, o grupo havia pago R$ 2.250 antecipadamente, metade do valor da hospedagem contratada no Rio de Janeiro. No entanto, ao chegarem ao destino, foram informados pelo locador de que o imóvel não poderia ser utilizado, sob a justificativa de que passava por reparos.
A empresa chegou a oferecer outro local, mas os autores alegaram que o novo imóvel não correspondia às condições originalmente contratadas. Diante da situação, buscaram nova acomodação por conta própria, gerando um custo extra de R$ 8.179,50 em hospedagem e R$ 258,57 em deslocamentos.
Na sentença, a juíza Mariel Cavalin dos Santos reconheceu que a agência integra a cadeia de consumo, mesmo atuando como intermediadora, e tem responsabilidade objetiva sobre falhas na prestação do serviço — conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada também destacou que a empresa não apresentou provas de que tomou medidas para minimizar os prejuízos.
Além da restituição dos R$ 8.438,07, o valor deverá ser atualizado com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação judicial. Os danos morais foram fixados em R$ 3 mil para cada um dos quatro autores, com base no entendimento de que a situação ultrapassou meros aborrecimentos e violou direitos básicos do consumidor.
Ainda segundo os autos, embora a reserva tenha sido feita por apenas um dos integrantes do grupo, todos os autores estavam identificados nas conversas com o locador, o que confirmou a legitimidade da ação conjunta.
*Com informações do TJMS