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Prefeita concede adicional de 1% a grupo de 2 mil servidores

Projeto aprovado pela Câmara garante em outubro "ganho" de R$ 26,40 por mês a agentes comunitários de Saúde e de Endemias

O colunista destacou que a Câmara aprovou projeto de lei da prefeitura, em regime de urgência e única discussão - Foto: Duda Schindler/CBN-CG
O colunista destacou que a Câmara aprovou projeto de lei da prefeitura, em regime de urgência e única discussão - Foto: Duda Schindler/CBN-CG

A inexistência de uma política de valorização do funcionalismo público municipal vem sendo uma das marcas da gestão Adriane Lopes. Os improvisos e “jeitinhos” para fazer média com determinadas categorias vêm sendo uma constante.

Na última terça-feira, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei da prefeitura, em regime de urgência e única discussão, que criou a gratificação da insalubridade aos agentes de combate a endemias e agentes comunitário de saúde.

De forma parcelada, o pacote de bondades da prefeita Adriane Lopes estabelece que em outubro deste ano ambas as categorias terão 1% a mais sobre o salário-base, hoje no valor de R$ 2.640,00, o que equivale a R$ R$ 26,40.

Esse valor só foi alcançado por conta de emenda apresentada pelo vereador Marcos Tabosa, que estabeleceu  a incidência de 1% sobre os salário-base, e não sobre o salário mínimo, como proposto pela prefeita, o que significaria “ganho” equivalente a R$ 13,20.

É possível que a prefeita Adriane Lopes até vete essa alteração, já que impactará os cofres municipais, em outubro, em R$ 52,8 mil, sendo que a previsão era de impacto de R$ 26,4 mil, já que atingirá um grupo de 2 mil servidores.

O projeto estabelece ainda outros índices de reajuste: 4,75% em outubro de 2024 e o mesmo índice no mesmo mês em 2025, 2026 e 2027.

Mas a prefeita já tem uma boa desculpa para não efetuar os pagamentos escalonados após outubro deste ano. 

Trata-se de legislação federal que veda a qualquer prefeito aumentar despesas com pessoal e deixar a conta para o sucessor, para o mandato posterior.

O artigo 7º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, foi alterada em maio de 2020 pela Lei Complementar 173. O que diz a norma:

“Art. 21. É nulo de pleno direito:

III – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20".

Confira a coluna na íntegra: