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JUSTIÇA

Recesso forense do TJMS suspende prazos e publicações até janeiro

Atendimento ao público e expediente normal retornam no dia 7 de janeiro

Publicações e intimações ficam suspensas até 6 de janeiro - Foto: Divulgação/TJMS
Publicações e intimações ficam suspensas até 6 de janeiro - Foto: Divulgação/TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) inicia neste sábado (20) o recesso forense, que segue até 6 de janeiro, período em que ficam suspensas publicações de decisões, sentenças e acórdãos, além das intimações de partes e advogados.

O expediente e o atendimento ao público serão retomados no dia 7 de janeiro, quando também voltam as publicações oficiais, enquanto os prazos processuais seguem regras específicas no âmbito cível e penal.

Entre os dias 7 e 20 de janeiro, os prazos processuais passam a observar regras específicas. No âmbito cível, os prazos permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro. Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, embora as publicações e intimações oficiais voltem a ocorrer a partir do dia 7. As intimações feitas durante a suspensão serão consideradas realizadas no primeiro dia útil após o término desse prazo.

Já nos processos penais, os prazos seguem orientação diferente. De acordo com a Lei nº 14.365/2022, continuam em curso os prazos relacionados a réus presos, aos casos que envolvem a Lei Maria da Penha e às medidas urgentes, desde que haja despacho fundamentado do juízo competente. Assim como no cível, audiências e julgamentos criminais ficam suspensos durante o recesso, salvo nas hipóteses legais de urgência.

As publicações e intimações em processos penais também voltam a ocorrer normalmente a partir de 7 de janeiro, com a contagem dos prazos sendo retomada no primeiro dia útil após o fim da suspensão, conforme a legislação vigente.

Mesmo durante o recesso, o TJMS informa que o acesso virtual aos autos permanece disponível no portal institucional, permitindo a consulta a despachos, decisões, sentenças e acórdãos. A medida garante a transparência e a continuidade do acompanhamento processual, especialmente em situações urgentes, assegurando previsibilidade aos operadores do direito e aos jurisdicionados.

*Com informações do TJMS