
Contribuintes de Campo Grande terão a chance de regularizar dívidas municipais com descontos expressivos a partir de novembro de 2025. O Programa de Regularização Fiscal (Refis), publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (28), prevê benefícios para quitação ou parcelamento de débitos tributários e não tributários adquiridos até 10 de novembro de 2025.
O período de adesão vai de 5 de novembro a 12 de dezembro de 2025. Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter redução de até 80% nos juros e multas; já o parcelamento terá remissão de até 60% dos acréscimos, seguindo os critérios previstos na legislação.
Os débitos imobiliários podem ser divididos em até 18 parcelas, enquanto os de natureza econômica chegam a 60 parcelas, com valores mínimos definidos conforme o número de prestações.
A emissão da Guia DAM será feita pelo sistema eletrônico da Prefeitura ou pelos canais de atendimento disponibilizados.
Modalidade especial para grandes dívidas
Durante a vigência do Refis, contribuintes com débitos superiores a R$ 150 mil poderão solicitar a chamada Transação Excepcional, com condições diferenciadas. Nesse formato, o parcelamento pode chegar a 120 meses, após análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).
A lei está em vigor desde a publicação e começa a produzir efeitos a partir de 5 de novembro de 2025.