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Saúde

Sancionada lei que permite laqueadura a partir dos 21 anos

A Lei, que passa a valer em março de 2023, exclui a necessidade de consentimento expresso dos cônjuges

A Lei, que passa a valer em março de 2023, exclui a necessidade de consentimento expresso dos cônjuges - Imagem ilustrativa
A Lei, que passa a valer em março de 2023, exclui a necessidade de consentimento expresso dos cônjuges - Imagem ilustrativa

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.443/22, que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima permitida para esterilização voluntária, permitindo que o procedimento seja feito logo após o parto. A regra não será exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos.

O texto foi publicado em Diário Oficial da União nesta segunda-feira (05), e entrará em vigor daqui a 180 dias, em 03 de março de 2023. Conforme a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei atual, é proibida a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

Além de alterar a Lei de 1996 sobre planejamento familiar, o texto exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização. No entanto, mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização.

Segundo a Lei, fica garantido à mulher o direito de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.