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Uso de e-mail e WhatsApp pode ser considerado regime de teletrabalho

MP aprovada pelo Senado na última semana depende da sanção presidencial

MP aprovada pelo Senado na última semana depende da sanção presidencial - Foto: Isabelly Melo/CBN CG
MP aprovada pelo Senado na última semana depende da sanção presidencial - Foto: Isabelly Melo/CBN CG

O Senado aprovou, no início do mês, a Medida Provisória que regulamenta o teletrabalho, modelo que foi muito usado durante a pandemia, preservando o estilo em alguns locais, mas sem uma regulamentação específica.

A MP, que define o teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime, depende da sanção presidencial para passar a valer. Esse foi o tema do quadro CBN Direito desta terça-feira (09), com a presença de Camila Marques, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da Ordem do Advogados do Brasil (OAB/MS).

Camila destacou que a MP já está em vigor há alguns meses e, para ser convertida em lei antes que expirasse, houve a votação na última semana. “Já vem sendo possível a aplicação dela, algumas empresas já adotaram alguns pontos que ela traz, em específico”, destacou.

Entre outros pontos, o texto considera teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é desempenhado fora das dependências da empresa. “Uma novidade dessa medida provisória, que não necessariamente só fora da empresa, ele pode ser também alternado com o serviço dentro da empresa. Então, pode ser de forma híbrida, utilizando meios tecnológicos de informação ou comunicação (e-mail e WhatsApp, por exemplo)”, explicou a advogada.

No último caso, a medida provisória prevê que não se configure um trabalho externo, como vendedores, moto-entregador e afins. Saiba mais sobre o texto previsto pela MP na entrevista completa: