RÁDIOS
Campo Grande, 26 de julho

Celular no trabalho, advogado trabalhista explica os níveis de interação autorizados

Uso excessivo pode provocar demissão por justa causa

Por Karina Anunciato
27/02/2024 • 10h00
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Inserido na rotina e na vida das pessoas de muitas formas, o celular, assim como um instrumento facilitador, ou até mesmo necessário, também pode prejudicar e atrapalhar as pessoas no dia a dia. E esta análise tem repercussão, inclusive, no ambiente de trabalho com consequências jurídicas.

Segundo o Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, Diego Granzotto, o uso do celular no ambiente do trabalho é um problema quando não autorizado. Por isso, o advogado orienta tanto empregador, quanto empregado que é importante deixar a regra clara.

“O empregador precisa ficar atento e colocar no contrato, onde está autorizado ou onde está proibido o uso do celular. E ele tem que deixar muito claro isso. Não pode ser para um determinado funcionário, precisa ser para um grupo, se não há preconceito. E os empregados precisam observar o que pode e não pode, o que é proibido pela empresa”.

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Granzotto explicou que existem três situações que definem o nível de interação de uso do aparelho no trabalho.

“O uso do celular se torna um problema quando é um uso excessivo. E existem três situações: quando existe a proibição completa do uso do celular pelo empregador ou pela circunstância do trabalho que ele desenvolve; quando o uso é permitido; e quando a utilização do uso do celular é obrigatória”.

De acordo com o presidente da associação, se a regra não estiver no contrato de trabalho é importante que a empresa especifique no regulamento dos colaboradores de forma clara. “É preciso dar ciência, que o colaborador saiba efetivamente daquela informação”. Acompanhe a entrevista completa.

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