
O comércio de Dourados estendeu o horário de funcionamento para as vendas de fim de ano e, a partir da terça-feira (09) passou a atender até às 22h. Para falar sobre as regras, direitos e horas extras nesse período, o quadro “Explicando Direito” recebeu o advogado Heltonn Gomes, da Nunes & Gomes Advocacia e Assessoria.
Segundo ele, o colaborado CLT não pode trabalhar mais de duas horas extras, entretanto, a convenção coletiva estabelece períodos especiais, como o das festas de fim de ano, onde a carga horária pode ser estendida, com adicional noturno de 120%, para os períodos além das duas horas já previstas.
Heltonn ainda destaca que no período em questão não cabe banco de horas e que as comissões por venda não interferem no pagamento das horas extras. O não cumprimento das regras pode acarretar em multas e processos ao empregador.
Confira a entrevista na íntegra e saiba mais.