RÁDIOS
Três Lagoas, 26 de julho

Justiça condena Cesp a pagar R$ 428 milhões à Três Lagoas

Indenização decorre da não declaração de valores adicionados de ICMS gerados pela Usina Hidrelétrica de Jupiá

Por Ana Cristina Santos
20/02/2024 • 14h07
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A Companhia Energética de São Paulo (CESP) foi condenada e obrigada a compensar o município de Três Lagoas em mais de R$ 428 milhões por não ter declarado valores adicionados de ICMS gerados pela Usina Hidrelétrica de Jupiá, afetando diretamente a receita municipal. A decisão é da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda e foi publicada no Diário Oficial de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, nessa segunda-feira (19).

O montante da indenização levou em consideração valores atualizados, com reajustes monetários, juros e corrige o cálculo antigo, que seria subestimado, totalizando, portanto, o valor de R$ 428.126.327,65, que deve ser pago à Prefeitura de Três Lagoas.

A decisão prevê um prazo de 30 dias para que um perito judicial esclareça as dúvidas e as incongruências apresentadas pela prefeitura e Cesp, sobre os métodos utilizados no cálculo da indenização.

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Em nota, a Procuradoria-Geral do Município diz que foi informada que, atualmente, esta questão está em grau de recurso nos tribunais superiores, ou seja, Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, pois a CESP ajuizou ação rescisória contra essa ação que está sendo liquidada nesse valor. Logo, o pagamento desse montante depende do julgamento desses recursos.

A primeira decisão obrigando a Cesp indenizar o município é de 2018. A Cesp recorreu da decisão. De lá para cá, o processo tramita com diversos despachos e decisões. A mais nova, ocorreu nesta segunda-feira (19), obrigando a companhia indenizar o município no valor de R$ 428 milhões.

Entenda

O processo judicial decorre da definição sobre o domicílio fiscal da usina de Jupiá.  Em 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) definiram que as casa de máquinas da usina fica do lado de Três Lagoas, e não Castilho (SP). Com a definição de que o domicílio fiscal da usina é em Mato Grosso do Sul, o Estado teve um incremento no ICMS, e o município ao valor adicionado, além de royalties.

A partir de 2016, a CTG Brasil, empresa que assumiu a concessão da usina, passou a declarar a geração de energia elétrica para Mato Grosso do Sul. Após isso, houve aumento de repasses do ICMS ao município.

A Justiça concordou que houve perdas consideráveis e irrecuperáveis ao município, porque a Cesp foi responsável pela operação da usina até vendê-la. Apenas em 2013, segundo a ação, foi feita a declaração, mas fora do prazo, o que ocasionou a não utilização dos dados informados nos cálculos do IPM (Índice de Participação dos Municípios) na arrecadação de tributos. Com isso, o município não recebeu os valores corretos do ICMS. De acordo com a ação, a Cesp favoreceu o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul deixou de utilizar os valores no cálculo que eram divididos.

Veja a reportagem abaixo:

 

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