Decreto editado pela Administração Municipal altera regras de prevenção de contágio do novo cornavírus. Entre as medidas está o uso obrigatório de máscaras em vias públicas, regulação do comércio aos finais de semana, barreiras sanitárias, e proibição de rodas de tereré em locais públicos. As novas medidas passaram a valer na sexta-feira (19).
Passou a ser obrigatória a utilização de máscaras protetoras faciais, de tecido, TNT (tecido não tecido), ou outro material, desde que atendam as recomendações da ANVISA, em todas as vias públicas e estabelecimentos comerciais.
Em caso de desobediência será aplicada multa R$ 41,68, e em cada reincidência multa de R$ 83,36.
Em relação aos estabelecimentos comerciais, caso o cliente esteja no local sem a máscara de proteção facial, a multa será aplicada para o proprietário e o cliente.
Fica suspenso, durante os finais de semana, o funcionamento de todas as atividades comerciais, no âmbito do Município de Paranaíba – MS, podendo funcionar apenas os supermercados, açougues, farmácias, postos de combustíveis, panificadoras e delivery.