Funcionários demitidos pela indústria de calçados Pampili em Paranaíba, que haviam sido orientados pela empresa a procurar a justiça para reaver parte dos direitos trabalhistas, deverão receber parte dos direitos devidos pela indústria do setor calçadista.
A informação foi confirmada na manhã da última quinta-feira (30) por Lucio Clei Souza Rezende, funcionário do sindicato dos trabalhadores do setor frigorifico de Paranaíba, que também presta serviço para o setor calçadista. Segundo Lucio, a empresa se reunirá com os ex-funcionários funcionários para solucionar o pagamento do restante dos direito trabalhistas.
"Nós tivemos uma reunião com a empresa procurando resolver e solucionar de uma forma amigável, para que esses trabalhadores não precisassem acionar a justiça. Estivemos mantendo contato com a empresa e, preocupada com seus ex-colaboradores, prontificou em fazer o restante dos pagamentos. O presidente da empresa nos passou que vai convocar todos os trabalhadores para uma reunião na Pampili. O sindicato estará presente e eles se colocaram a fazer o restante dos pagamentos que ficaram para traz. Não vai ter necessidade do trabalhador acionar a justiça do trabalho", disse.
Em relação ao recuo da empresa, após informar para que funcionários acionassem a justiça para que pudessem receber o restante das verbas rescisórias, Lucio Clei disse que a empresa estaria preocupada com os trabalhadores. "Eles [Pampili] nos passaram que estão preocupados com os trabalhadores, e não é perfil da empresa que os trabalhadores busquem a justiça do trabalho para estar resolvendo essas questões, e que o bem maior da empresa são os trabalhadores", finalizou.
REIVINDICAÇÃO
Funcionários da Pampili haviam denunciado ao JPNEWS que não receberam o pagamento de seus direitos trabalhistas, após a empresa demiti-los no início deste mês. Foram 109 funcionários dispensados dos trabalhos na indústria calçadista, com a justificativa da falta de demanda na produção.
Em reunião na manhã do dia 23 de abril a empresa homologou o pagamento do 13º salário, 20% da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro desemprego, férias e saldo de salário, porém, não serão pagos valores referentes ao aviso prévio. Em relação ao FGTS, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar 40% do total e com correções.
Conforme a advogada credenciada pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de Paranaíba e região, Conceição Aparecida Souza, a empresa apresentou a possibilidade de quitação e informou que não teria acordo. Os ex-funcionários receberão parcialmente as verbas rescisões, porém, o aviso prévio não será quitado, e apenas metade da multa do FGTS será paga, além de liberada guias para entrada no seguro desemprego.
Na época representantes do setor jurídico da empresa estiveram em Paranaíba para tratar sobre o assunto, porém, não foram autorizados a falar sobre o assunto.