Foi publicada em Diário Oficial de sexta-feira (24) a anulação do procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, para construção do aterro sanitário de Paranaíba (MS). A fundamentação é no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, que prevê o cancelamento caso haja interesse por razões de interesse público.
O objetivo era a contratação de empresa de engenharia especializada para a execução da obra de construção do aterro sanitário. A tomada de preços havia sido publicada em meados de abril.
De acordo com a procuradora do município, Adailda Lopes o Município pediu a anulação, e disse que na terça-feira (28) dará mais detalhes do pedido.
Segundo o decreto, assinado pelo prefeito Ronaldo Miziara, a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.