Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 2.579, de 9 de junho de 2025, de autoria do vereador Gilson Santana (PP), aprovada pela Câmara Municipal de Paranaíba e sancionada pelo prefeito Maycol Queiroz (PSDB). A norma estabelece a obrigatoriedade de as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica enviarem notificações às empresas de telefonia, internet e TV a cabo para promoverem a regularização e a retirada de fios e equipamentos não utilizados instalados nos postes do município. O autor do projeto falou sobre o assunto à Rádio Cultura FM Paranaíba 106.3MHz. Ouça:
Segundo o texto, a concessionária – no caso de Paranaíba a empresa Energisa, por ser a única operadora do setor município – deve notificar as empresas de telecomunicações sobre a necessidade de alinhamento e retirada de fiações e equipamentos desativados na rede de energia e de iluminação pública. O prazo para a notificação é de 15 dias a partir da constatação da presença de tais fiações e equipamentos.
As empresas atingidas terão o prazo de 30 dias para realizar o alinhamento e a retirada dos componentes não utilizados. Caso o prazo não seja cumprido, cabe à concessionária de energia comunicar o órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Quanto às sanções, o art. 3º e o art. 4º preveem punições administrativas: advertência por escrito e multa entre 2 mil e 50 mil reais para os infratores, de acordo com a gravidade do caso. A Lei 2.579/2025 entra em vigor conforme o regime de vigência estabelecido no texto.
A nova regra busca ampliar a segurança e a organização das redes urbanas de Paranaíba, reduzindo riscos associados a cabos e equipamentos desativados em vias públicas.