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Secretaria esclarece forma de cobrança de alvarás com nota técnica

O texto segue diz que o critério de enquadramento é feito conforme o faturamento de cada um

O texto segue diz que o critério de enquadramento é feito conforme o faturamento de cada um - Talita Matsushita/JPNEWS
O texto segue diz que o critério de enquadramento é feito conforme o faturamento de cada um - Talita Matsushita/JPNEWS

Após comerciantes de Paranaíba questionarem a forma que os alvarás de funcionamento são cobrados em Paranaíba, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura emitiu uma nota técnica explicando como os cálculos são feitos. De acordo com o texto há critérios como receita bruta da empresa e horário de funcionamento. 

De acordo com o texto, o lançamento da taxa é feito, conforme a natureza, ou seja, se é pessoa jurídica, profissional Liberal ou autônomo, e é cobrada como um dos requisitos para expedição da licença de alvará de funcionamento de qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, ou a qualquer outra atividade em caráter permanente ou temporário no Município.

Conforme a nota, existe ainda o desconto de 20% da taxa de alvará para as microempresas e empresas de pequeno porte.

O texto segue dizendo que o critério de enquadramento é feito conforme o faturamento de cada um e não em qual horário o contribuinte fica com seu estabelecimento em funcionamento. Sendo que microempreendedor individual é isento; autônomo R$ 208,40; microempresa com receita bruta igual ou inferior R$ 360 mil paga R$ 333,44; empresa de pequeno com receita de R$ 360 mil a R$ 4.800 milhões paga R$ 333,44; e pessoa jurídica que não se enquadra como micro empresa ou empresa de pequeno porte paga R$ 416,80.

Acerca dos horários de funcionamento, são aplicados como acréscimos aos valores como domingos e feriados – 50%, das 18h às 22h – 60%, das 22h às 6h – 70%.

Logo, caso uma microempresa decida manter-se em funcionamento aos domingos e feriados, será acrescido 50% ao valor de seu alvará, ou seja, R$ 166,72 reais, perfazendo um total a pagar de R$ 500,16 reais.

Foi sugerido que a taxa de licença de alvará seja calculado tendo com base outros critérios como exemplo o e número de funcionários, segundo o texto, o legislador municipal não poderia optar por tal critério, por este ser inconstitucional.

Com relação a falta de opções de pagamento, a nota diz que a inadimplência é um conceito que engloba todos os débitos com a Fazenda Pública, não só a taxa de licença de alvará, sendo completamente inverídico que não há mecanismos que auxiliem o contribuinte a quitar seus débitos, vez que o contribuinte poderá parcelá-los, quando inscritos de Dívida Ativa, bem como são realizados Programas de Recuperação Fiscal (REFIS), onde é remitido multas e juros moratórios dos débitos fiscais dos contribuintes.

“Diante do exposto, informamos que os lançamentos e cobrança das taxas de alvará de funcionamento estão em estrita conformidade com a legislação e que são inverídicas as afirmações de que o critério de cobrança da referida taxa é o horário de funcionamento do estabelecimento e que a prefeitura não dispõe de mecanismos para que o contribuinte quite seus débitos”, finaliza o texto.