Cerca de 23 milhões de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do INSS com direito ao 13º salário já podem conferir, na internet, o extrato de pagamento com o valor da segunda parcela do abono. O comprovante, emitido pelo site www.previdencia.gov.br, informa o valor integral do benefício, o valor de Imposto de Renda (IR) retido na fonte e o montante pago a título de adiantamento, entre o fim de agosto e o início de setembro. O depósito, agora, será feito de 24 de novembro a 7 de dezembro, conforme o número final do cartão de pagamento.
Os segurados que recebem auxílio-doença fazem jus ao abono de acordo com o número de meses em que estão afastados. Quando o INSS pagou a primeira parcela – entre agosto e setembro deste ano – um beneficiário com auxílio temporário desde janeiro tinha direito a um abono referente a oito meses. Ele, então, recebeu a metade desse valor. Agora, se ainda estiver afastado, terá direito à segunda parcela, com toda a diferença.
Se o segurado teve alta nos últimos meses, o valor já foi calculado até o mês em que o benefício vigorou, acrescido ao último pagamento.
Exceções
Não têm direito ao 13 salário os titulares de: amparo previdenciário do trabalhador rural; renda mensal vitalícia; amparo assistencial ao idoso acima de 65 anos e ao deficiente incapaz (com renda de até 25% do salário mínimo por pessoa da família); auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço; vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora; e salário-família.
Redutor de benefícios perto do fim
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça, o projeto que elimina o fator previdenciário – uma espécie de redutor usado no cálculo das aposentadorias do INSS, que baixa o valor da renda inicial dos segurados que requerem benefícios ainda jovens.
Em substituição ao fator, foi apresentada a Fórmula 85/95 – que determina que a soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS seja igual a 85 (para mulheres) ou 95 (homens) para que se conceda o benefício integral. O cálculo passaria ainda a considerar a média das 70% maiores contribuições. A matéria será discutida no plenário da Casa.