No Tribunal, existem atualmente quase 4.000 precatórios, dívidas reconhecidas pela justiça nas quais não cabe mais nenhum tipo de recurso, um impasse que só pode ser resolvido pagando. No Diário da Justiça da última sexta-feira (13) consta a Portaria que implanta a Central de Conciliação de Precatórios, uma forma de tentar reverter este quadro.
Na portaria ficaram estabelecidas a estrutura e normas gerais para o funcionamento da Central, órgão que será coordenado pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência e supervisionada pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Os esforços da Vice-Presidência, neste primeiro momento, pretendem colocar em dia os precatórios de pequeno valor, evitando medidas extremas como o sequestro que ocorre quando não há o pagamento deste precatório, o qual, pela lei, deve ser quitada em até 60 dias.
A Central de Conciliação tentará estabelecer um acordo para liquidar diversos precatórios vencidos e não pagos. De acordo com a Portaria as pautas das audiências deverão obedecer à ordem cronológica dos precatórios, valendo-se da última listagem oficial. A exceção prevista é a inclusão na pauta de precatórios com pedido de sequestro, pelo atraso no pagamento de parcelas ou desrespeito à ordem de precedência, ou ainda, nos casos em que houver pedido de intervenção estadual.
Para a conciliação, as partes poderão apresentar seus próprios cálculos e razões que divergem dos dados oficiais. A intimação para comparecer à audiência será feita por via postal e a tentativa de conciliação poderá ocorrer com a presença das partes ou de procuradores legais.
Caso o acordo seja firmado, o precatório será extinto assim que efetivado o pagamento ou ainda, se o valor for parcelado, a Coordenadoria de Precatórios irá acompanhar o cumprimento. No entanto, se não for estabelecida uma conciliação, o precatório é devolvido à Coordenadoria de Precatórios para aguardar o pagamento pela ordem constitucional.
Na Central de Conciliação, também serão estabelecidos outros trabalhos para sanar as dificuldades de pagamento enfrentadas pela fazenda pública. Uma das opções é o depósito mensal efetuado pelos devedores até que o montante possa quitar precatórios, de acordo com a listagem cronológica.
Os valores serão creditados na Conta Única do Tribunal de Justiça, em subconta específica para tal finalidade. A cada mês será fornecido o saldo disponível à Central de cada subconta das entidades devedoras, o que servirá de parâmetro para determinar quantas audiências poderão ser realizadas.
Em outubro, a Vice-Presidência promoveu reuniões com as partes e representantes de precatórios existentes no Tribunal de Justiça, exposições que serviram para explicar como seria o funcionamento da Central de Precatórios e também receber sugestões para melhorar a eficácia dos trabalhos.
Segundo a última listagem oficial dos precatórios, o maior devedor é o Estado de Mato Grosso do Sul. A Agesul tem mais de oitenta credores de precatórios que aguardam pagamento, outros cinco precatórios têm como devedor o Detran. Já o INSS é devedor em mais 60 precatórios. A listagem inclui demais autarquias e municípios de Mato Grosso do Sul.