O Procon de Três Lagoas já registrou, de 1° de janeiro a 29 de abril deste ano, 21 reclamações relacionadas à cartão de crédito. Dentre estas, estão notificações contra estabelecimentos comerciais que fazem imposições erradas ao consumidor quanto ao uso do cartão.
Oportunidade
Cobrança irregular em compras de cartões de créditos
Em 2013 foram registradas 121 reclamações, 47 a mais que em 2012, quando feitas 74 notificações
Uma prática que muitos consumidores desconhecem se tratar de irregularidade, conforme especifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é a cobrança de taxas para pagamento parcelado de produtos e serviços. Também não é permitido estipular valor mínimo para pagamento daquilo que é consumido, segundo explica a diretora do Procon, Lilian Campos.
Conforme Lilian,cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso II, V e IX do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Há ainda Resolução específica do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que avalia como irregular os acréscimos de preço nas compras feitas com cartão de crédito. Para o órgão, essas transações seriam caracterizadas como compras à vista, tanto no caso do débito (Visa Electron e Maestro), como para os pagamentos em parcela única nos cartões de crédito.
“É inadmissível penalizar o consumidor de acordo com a forma de pagamento oferecida. Como desculpa, alguns comerciantes alegam o pagamento de taxas às administradoras pelo aluguel da máquina e do percentual previsto sobre cada operação. Ora, se o comerciante instalou a máquina para potencializar as vendas, ele não pode repassar esse custo ao cliente. Até porque o volume de vendas sabe-se, é consideravelmente maior quando disponibilizado o pagamento no cartão. Isso sem mencionar o fator segurança, pois, diferente do cheque, o cartão de crédito garante o recebimento”, avalia ela.
VALOR MÍNIMO
Lilian cita ainda que, a própria Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços condenou a prática de imposição de consumo mínimo ao afirmar que, a conduta não pode ser adotada pelas empresas credenciadas à entidade.
“O estabelecimento comercial não pode negar o recebimento de cartão de crédito para determinados produtos e imposição de valores. Os comerciantes só são obrigados a aceitar pagamentos feitos em dinheiro (moeda corrente). Porém uma vez oferecida outras formas de pagamento como cheque, cartão de crédito ou débito, seu uso não pode ser restrito para determinados produtos”, afirma a diretora do Procon.
Ainda segundo ela, é abusivo aceitar apenas dinheiro na venda de cigarros, recarga para telefone ou qualquer outro produto, assim como receber cheques que tenham prazo mínimo de abertura de conta e impor limite mínimo para compras feitas no cartão, também fede o CDC.
Diferenciar preços de acordo com a forma de pagamento também é proibido. Sendo o desconto à vista é válido para qualquer forma de pagamento feita sem parcelamento. “Caso não aceite cheque ou cartão de crédito, isso deve ser exposto de forma clara e bastante visível”, esclarece.
Embora seja comum no mercado a imposição de um valor mínimo para uso de cartões, tanto de crédito quanto de débito, a diretora do órgão afirma que a prática é considerada abusiva. “Com base no Código de Defesa do Consumidor, tal requisito para aceitação do pagamento com cartão não pode ser aceito pelo consumidor”, avalia.
Lilian afirma que, a empresa que impõe valor mínimo para pagamento com cartão de créditocomete dois crimes de consumo conhecidos: o de negar a venda a pronto pagamento, a quem se dispõe a pagar o valor; e a venda casada, na qual o consumidor é obrigado a levar outros produtos para totalizar determinado valor.
Outra informação repassada é de que, aquela desculpa comum do lojista de que existe, de fato, um "bloqueio" na máquina do cartão, não procede.
“Com a facilidade de aquisição e uso do cartão de crédito, cresce a cada dia o número de consumidores que efetuam pagamentos com o “dinheiro de plástico”.O consumidor deve denunciar ao Procon, caso seja cobrado valor diferenciado para pagamento no cartão de crédito”, conclui Lilian.
O Procon informa que, de 1° de janeiro de 2009 a 29 de abril deste ano, foram registradas 441 reclamações relacionadas à cartão de crédito porém, sem especificação por tipo de reclamação.
Em 2013 foram registradas 121 reclamações, 47 a mais que em 2012, quando feitas 74 notificações.