A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (7) o projeto de Lei 6381/09, do Senado, que torna obrigatória a divulgação de relatórios periódicos de fiscalização de postos de gasolina pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Os relatórios deverão conter os nomes de todos os postos fiscalizados e indicar quais foram autuados. Também deverá ser divulgada a relação de postos não fiscalizados por mais de um ano. A proposta altera a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (9.487/99).
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que apresentou duas emendas. Uma delas estabelece que o presidente da República definirá o órgão ou entidade responsável pela divulgação dos relatórios da ANP. O texto original exige que a própria agência publique o relatório.
Outra emenda exclui do texto a expressão "postos interditados", uma vez que, segundo o parlamentar, a interdição é determinada pela Justiça, não pela ANP.
A proposta, segundo o relator, representa mais uma iniciativa para tentar evitar a adulteração de combustíveis, além de permitir uma avaliação mais precisa das atividades da ANP.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.