A diretoria do Corinthians rebateu, através de nota em seu site oficial, as denúncias feitas pelos empresários de Felipe na manhã desta terça-feira (20). Bruno Paiva, Marcelo Goldfarb e Marcelo Robalinho denunciaram o clube ao Sindicato dos Atletas Profissionais por conta de assédio moral, já que seu cliente estaria sendo impedido de trabalhar.
Na manhã desta segunda-feira (19), o trio de representantes não conseguiu um acordo para rescisão de contrato de Felipe em reunião com o presidente alvinegro, Andrés Sanchez. Por conta disso, denunciou a situação do jogador, que estaria impedido de entrar em campo para treinar com bola, restringindo suas idas ao Parque São Jorge a trabalhos na academia.
Na nota oficial, o Corinthians negou as acusações e ainda alfinetou o trio de representantes de Felipe.
– O Corinthians não assedia moralmente nem humilha seus atletas ou qualquer outro funcionário de seus quadros
– O Corinthians conta e sempre contou com o goleiro Felipe. Ocorre que, mal orientado, o goleiro chegou a se despedir de seus colegas de grupo antes mesmo que seus empresários trouxessem a propalada proposta para que o atleta se transferisse ao clube italiano Genoa.
– De qualquer forma, Felipe segue sendo funcionário do Clube e deve cumprir os treinamentos que lhe são determinados […]Atualmente, o atleta está se recondicionando física e tecnicamente, justamente por ter deixado de cumprir na íntegra o programa de treinamento aplicado na intertemporada aos demais atletas do grupo.
O clube ainda afirma em sua mensagem oficial que obedece à Lei Pelé em sua atitude.
– Se o atleta vai ou não participar de uma competição específica, quem determina é a comissão técnica.
Júlio César tem sido o titular do gol e o substituto de Felipe já foi contratado e apresentado: o paraguaio Aldo Bobadilla.
O Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo ainda não se posicionou sobre o assunto.
Confira na íntegra o comunicado do Corinthians
"O Sport Club Corinthians Paulista vem a público esclarecer que foi surpreendido com informações veiculadas na imprensa no dia de hoje dando conta de que os procuradores do atleta Luiz Felipe Ventura dos Santos teriam protocolado correspondência no Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, por intermédio da qual sustentam que referido atleta estaria sendo vítima de assédio moral e supostamente sofrendo humilhações por parte do Clube.
O Sport Club Corinthians Paulista refuta com veemência tais alegações, formuladas por pessoas que deveriam defender os interesses de seu representado e acabam por prejudicar a própria carreira do mesmo. O Corinthians não assedia moralmente nem humilha seus atletas ou qualquer outro funcionário de seus quadros.
E mais: o goleiro Felipe representa um verdadeiro patrimônio para o Corinthians, patrimônio este cujo valor seus representantes insistem em aviltar, sabe-se lá movidos por qual interesse.
O Corinthians conta e sempre contou com o goleiro Felipe. Ocorre que, mal orientado, o goleiro chegou a se despedir de seus colegas de grupo antes mesmo que seus empresários trouxessem a propalada proposta para que o atleta se transferisse ao clube italiano Genoa.
Como era interesse do atleta se transferir, o Corinthians aceitou a proposta de empréstimo apresentada pelo Genoa e saiu à busca de outro goleiro para compor o grupo.
Frustrada a negociação por iniciativa do clube italiano, o Corinthians já havia contratado outro goleiro. De qualquer forma, Felipe segue sendo funcionário do Clube e deve cumprir os treinamentos que lhe são determinados, mediante o acompanhamento de corpo técnico que o Clube sempre colocou à sua disposição.
Atualmente, o atleta está se recondicionando física e tecnicamente, justamente por ter deixado de cumprir na íntegra o programa de treinamento aplicado na intertemporada aos demais atletas do grupo.
Segundo a Lei Pelé, é dever do clube proporcionar aos atletas profissionais as condições necessárias à participação nas competições desportivas, treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais (art. 34, inciso II), ao passo que é dever do atleta participar dos jogos, treinos, estágios e outras sessões preparatórias de competições com a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas (art. 35, inciso I).