Decreto do Governo do Estado estabelece critérios quando ocorrer empate no número de dias de efetivo exercício na classe para fim de promoção funcional do servidor detentor do cargo de professor e de especialista de educação
O decreto, publicado hoje no Diário Oficial do Estado, estabelece que a promoção funcional vai primeiro para quem tem maior tempo no interstício, no cargo efetivo, no Estado ou no serviço público, depois para o servidor com maior número de dependentes e, por último para o mais idoso.
A medida acrescenta itens ao art. 17 do decreto n. 10.089, de 17 de outubro de 2000, que regulamenta a Promoção Funcional do Profissional da Educação Básica instituída pela Lei Complementar n° 087, de 31 de janeiro de 2000.
De acordo com o decreto de 17 de outubro de 2000, a uma Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, publicará anualmente com vistas à Promoção Funcional a ser aplicada em 15 de outubro, os seguintes levantamentos: dos Profissionais da Educação Básica com interstício completados até 31 de janeiro; a indicação do total de pontos de cada um, feito o desempate quandofor o caso e o total de dias de efetivo exercício na classe.
Ainda de acordo com o decreto, os profissionais da Educação Básica que se sentirem prejudicados poderão recorrer ao Secretário de Estado de Educação, no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação, desde que comprovem ter havido erro na computação dos dados que lhe digam respeito.