Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de ontem (21), a lei de número 3.808/2009, que dispõe sobre concurso público para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. E ainda estabelece os requisitos indispensáveis para o exercício das funções militares.
O Concurso Público regulamentado pela referida lei visa selecionar candidatos plenamente aptos para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. De acordo com a lei, o candidato, aprovado em todas as fases do concurso, inclusive na investigação social, que concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CFOP-PM/CBM-MS), será incluído, promovido ou nomeado para o exercício das respectivas funções nas instituições militares estaduais, de acordo com a ordem de classificação final e dentro do número de vagas ofertadas no edital de abertura do concurso público.
O Curso de Formação (CFOP-PM/CBM-MS) tem por finalidade propiciar ao candidato a: I – policial militar estadual – conhecimentos necessários à execução de atividades de polícia e da preservação da ordem pública, por meio dos tipos, modalidades e processos de policiamento ostensivo e velado; II – bombeiro militar estadual – conhecimentos necessários para a realização de: a) serviços de prevenção e extinção de incêndios; b) buscas e salvamentos; c) perícias de incêndios, proteção e salvamento de vidas e de bens materiais nos locais de sinistro; d) socorro em casos de afogamento, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas, bem como exercer as atribuições do Sistema de Defesa Civil, nos casos previstos nas Constituições Federal e Estadual, legislações e regulamentos vigentes.
A lei (3.808/2009), que já está em vigor desde ontem (21), retroagindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 2009, foi assinada pelo Governador André Puccinelli, o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Francisco Brasil Jacini e a Secretária de Estado de Administração, Thie Higuchi Viegas dos Santos.
Mais informações sobre o assunto no Diário Oficial do Estado de número 7.608, de 21 de dezembro de 2009 (páginas 1 a 11). Veja no site www.imprensaoficial.ms.gov.br