O contribuinte corumbaense tem até segunda-feira (10) para pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à vista e concorrer ao primeiro sorteio do IPTU Premiado, que ocorre no próximo dia 28 de maio.
Quem ainda não retirou o carnê deve procurar o CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), localizado na Rua Frei Mariano, 650, região central da cidade. Neste ano, além de concorrer a prêmios como carros, motos, notebooks, televisores, bicicletas e aparelhos de DVDs, o corumbaense é beneficiado ainda com um desconto de 30% ao pagar o imposto à vista.
Além do IPTU Premiado e do desconto de 30% para pagamento à vista, a Prefeitura de Corumbá disponibiliza ainda um desconto de 15% para aquelas pessoas que optarem pelo parcelamento do imposto, que pode ser em até oito vezes. As vantagens instituídas pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) são “uma forma de valorizar aquelas pessoas que cumprem com suas obrigações com o Fisco Municipal”.
A procura pelos carnês continua intensa no CAC, onde a prefeitura mantém uma equipe treinada para prestar todos os tipos de esclarecimentos sobre o IPTU 2010 e o concurso IPTU Premiado. Quem optar pelo parcelamento é bom lembrar que a primeira cota também vence no dia 10 deste mês. As demais serão em 10 de junho, 12 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro. A primeira parcela corresponde a 30% do valor lançado. Já para as demais, o valor mínimo deve ser de R$ 30.
Têm direito aos descontos todos os contribuintes que não possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, ou que estiverem com seu parcelamento em dia até o dia 5 de abril deste ano. Já aqueles que possuem débitos ou que estão com o parcelamento em atraso até 5 de abril poderão quitar o IPTU do exercício de 2010 com desconto de 10%, se optarem pelo pagamento à vista.
Poderão usufruir dos mesmos descontos de 30% ou 15% os contribuintes que regularizarem seus débitos anteriores, decorrentes de parcelamento em atraso, até o próximo dia 7. Os descontos já se encontram consignados nos respectivos carnês do recolhimento do imposto.
Vale lembrar que as pessoas que tiveram seus imóveis autuados em decorrência de infração cometida contra a Lei Complementar 102/2007 e a Lei 004/1991, durante a campanha de combate à dengue, podem ser excluídas dos descontos previstos, caso não quitem a respectiva multa e o pagamento do serviço executado pela prefeitura.