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Fazenda cancela inscrições estaduais de 88 contribuintes

Não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por estes contribuintes

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira traz cancelamento de inscrições estaduais de 88 contribuintes de Mato Grosso do Sul.

Automaticamente ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte e considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais.

Não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por estes contribuintes  e o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias a contar de hoje.