A ação de combate ao trânsito e comércio de produtos de origem animal clandestinos, realizada de 4 a 8 de agosto, nos municípios de Três Lagoas, Água Clara e Ribas do Rio Pardo, resultou na apreensão e destruição de três toneladas de mercadorias que apresentavam algum tipo de irregularidade.
Sob a responsabilidade da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), em conjunto com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) e a Vigilância Sanitária Estadual, fiscalizaram vários estabelecimentos comerciais da cidade e constaram diversas irregularidades.
Entre as principais infrações estão o armazenamento inadequado, prazos de validade expirados, temperatura de mercadorias em desconformidade com as normas sanitárias, mercadorias com selo de serviço de inspeção estadual de outros Estados. A força tarefa, que resultou na apreensão das três toneladas de mercadorias, além fiscalizar, também orientou os responsáveis pelos estabelecimentos fiscalizados quanto à manipulação e armazenamento de gêneros alimentícios.
Marcos Camargo, do Núcleo de Combate e Repreensão a Produtos de Origem Animal Clandestinos da Iagro, esclarece que além de crime, a comercialização desses produtos configura a total falta de compromisso com o consumidor. “Quem vende produtos que vão contra as normas de saúde pública, desrespeita o consumidor e promove a concorrência desleal, impondo prejuízos aos empresários sérios”, completou.
OUTROS ESTADOS
Marcos lembra que, os produtos com serviço de inspeção estadual de outros Estados estão proibidos de serem comercializados conforme disposto em lei federal sob o nº7889, de 1989. Para serem aceitos em Mato Grosso do Sul, essas mercadorias devem possuir os selos do serviço de inspeção federal ou do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Penalidades
Os responsáveis pelos estabelecimentos onde foram encontradas as irregularidades podem ser indiciados em inquérito policial por crime contra as relações de consumo, cuja pena varia de 2 a 5 anos de prisão, em caso de condenação, além das sanções aplicadas pela Vigilância Sanitária Estadual e a Iagro.