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Inscrição para os cursos do Projovem Trabalhador encerra amanhã

O edital foi publicado no Diário Oficial do dia 29 de julho

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação do Trabalho (Funtrab), prorrogou o prazo de inscrições, para seleção de 5.500 jovens interessados em participar dos cursos e ações de qualificação social e profissional previstos no Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, em 30 municípios contemplados no programa. As inscrições poderão ser feitas até amanhã (7). O edital foi publicado no Diário Oficial do dia 29 de julho.

Para inscrição do jovem ao programa é necessário: ter na data da inscrição idade entre 18 a 29 anos; estar desempregado; ser membro de família com renda mensal per capita de até um salário mínimo; estar matriculado e frequentando regularmente o ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos (EJA), ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio, e que não estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior; não ser beneficiário direto de qualquer tipo de bolsa auxílio do Programa Projovem; estar cadastrado no Ciat (Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador) ou Agência Pública de Emprego nos municípios em que existir tais órgãos públicos. E também atender as exigências de escolaridade para cada uma das ações de qualificação social e profissional.  

Inscrições

As inscrições serão realizadas nos municípios contemplados no programa. São eles: Amambai, Anastácio, Aquidauana, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Caarapó, Campo Grande, Costa Rica, Coxim, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Ivinhema, Jardim, Ladário, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Verde, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sidrolândia e Sonora.

Auxílio financeiro

O Ministério do Trabalho e Emprego custeará auxílio financeiro ao jovem participante do projeto, no valor de R$ 600,00, distribuídos em seis parcelas de R$ 100,00, comprovadas, por meio da frequência de, no mínimo, 75% nas atividades do mês. Não será concedido o auxílio financeiro mensal: a) aos jovens que não comprovarem a frequência mínima de 75% nas atividades do mês; b) aos jovens que estiverem recebendo benefícios de natureza semelhante, em decorrência de outros programas federais, sendo permitida a opção por um deles.

Mais informações sobre o Projovem Trabalhador no Diário Oficial do Estado, número 7.510, de 29 de julho de 2009, páginas 11 e 12 – site www.imprensaoficial.ms.gov.br