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Lei autoriza parcelamento de débitos federais

Também poderão se beneficiar os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público

O Diário Oficial do Estado de hoje (22) traz publicada a Lei número 3.816, de 21 de dezembro de 2009, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador André Puccinelli, que autoriza os órgãos do Poder Executivo a realizar parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Também poderão se beneficiar os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público. Cabe a cada órgão ou entidade a responsabilidade de acompanhar a evolução da dívida parcelada, bem como efetuar os respectivos registros contábeis.

Em caso de a União deduzir o valor das parcelas mensais das transferências constitucionais pertencentes ao Estado, o Poder Executivo fará a dedução do valor do duodécimo repassado aos demais Poderes.