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Lei institui a Semana de Identificação da Dislexia na Rede Estadual de Ensino

O programa aplica-se também na capacitação periódica do corpo docente, proporcionando palestras, seminários, informativos entre outras coisas

Publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial, a lei nº 3.950, que institui o Programa Semana de Identificação da Dislexia na Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

A iniciativa refere-se à aplicação de exame nos educandos matriculados na Rede Estadual de Ensino com enfoque para o Ensino Fundamental. O Programa “Semana de Identificação da Dislexia na Rede Estadual de Ensino” aplica-se também na capacitação periódica do corpo docente, proporcionando palestras, seminários, informativos, ou quaisquer outros, a fim de que aprendam a identificar, inicialmente, os sinais da dislexia e de outros distúrbios nos alunos.

De acordo com a lei, caberá à Secretaria de Estado da Saúde e da Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa, sendo necessária a criação de equipes multidisciplinares de profissionais para a execução plena do trabalho de prevenção, e após identificados os casos, encaminhá-los a um tratamento adequado.