Veículos de Comunicação

Oportunidade

Liberdade definitiva de Edmundo não tem prazo para ser julgada

Em 1999, o ex-jogador foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por se envolver em acidente que matou três pessoas

A decisão definitiva do pedido de liberdade do ex-jogador Edmundo, preso na madrugada de quinta-feira (16), não tem prazo para sair. O julgamento do mérito do pedido de liberdade (decisão definitiva), que será feito pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deve ocorrer em até 40 dias, segundo estima a defesa do ex-atacante. Edmundo foi liberado com base em uma liminar (decisão provisória).

Em 1999, o ex-jogador foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por se envolver em acidente que matou três pessoas e deixou outras três feridas em 2 de dezembro de1995, na Lagoa, zona sul do Rio.

A advogada do ex-atacante, Ana Beatriz Saguas, afirmou que vai entrar com pedido para que o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, decrete a prescrição do crime.

Apesar de a desembargadora Rosita Maria de Oliveira Neto ter autorizado a liberdade do ex-atacante, uma junta de desembargadores da 6ª Câmara decidirá se vai manter ou modificar a decisão. Até lá, Edmundo continuará solto.

Em sua sentença, a desembargadora veda o uso do “reformatio in pejus”, ou seja, mesmo que a decisão do habeas corpus (pedido de liberdade) seja modificada, esse instrumento jurídico impede que a condenação seja agravada. Isso significa que, se a primeira condenação definiu que o cumprimento da pena do ex-jogador seria em regime semiaberto, um novo julgamento não pode alterar a decisão para regime fechado, por exemplo.

Edmundo deixou a sede do 14º Distrito Policial, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, por volta das 19h de quinta-feira. Cerca de uma hora antes, o alvará de soltura dele – emitido pela Justiça do Rio – havia chegado ao local. Edmundo deixou a delegacia calado e visivelmente abatido.