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Planos de saúde devem marcar consultas básicas em até sete dias

Consultas para demais especialidades médicas devem ser agendadas em até 14 dias

Uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicada nesta segunda-feira (20) estabelece que os planos de saúde terão de cumprir prazos de atendimento. Consultas básicas nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia devem ser marcadas em no máximo sete dias úteis.

Todas as regras passam a valer em 90 dias úteis após a publicação da resolução normativa no Diário Oficial da União que aconteceu nesta segunda-feira (20).

O limite para agendamento de fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e atendimento em regime de hospital-dia é de dez dias úteis.

Consultas para demais especialidades médicas devem ser agendadas em até 14 dias.

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – como exame de sangue e de urina – devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade é de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva.

Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato por parte dos planos.

Segundo a ANS, esses prazos valem quando o cliente entra em contato com o plano e solicita o agendamento em determinada especialidade de maneira geral, ou seja, quando a consulta se refere a qualquer médico daquela especialidade e não ao profissional de preferência do cliente.

No momento em que o usuário vai marcar a consulta, o plano marca a consulta de acordo com a agenda dos médicos, sempre seguindo os prazos máximos.

O usuário pode ser atendido na localidade que exigir, desde que esteja dentro da área de cobertura de seu plano de saúde.