Termina no dia 16 de abril o prazo para que as empresas optantes do Simples Nacional, relacionadas no termo de exclusão da secretaria estadual de Fazenda, apresentem pedido de reconsideração para a permanência no regime tributário.
De acordo com a portaria, os pedidos de reconsideração poderão ser protocolados em qualquer agência fazendária ou no Protocolo Geral/Sefaz.
“A empresa que não pedir a reconsideração, será excluída permanentemente do Simples e voltará ao regime normal de pagamento de tributos”, explicou o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Jader Rieffe Julianelli Afonso, durante palestra sobre o tema, em Campo Grande.
A Sefaz, em parceria com o Sebrae, Faems (Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul) e outras entidades, está levando informações sobre exclusão do Simples Nacional e outros temas sobre Educação Fiscal a empresários em 13 municípios de Mato Grosso do Sul.
Em Mato Grosso do Sul, conforme dados do Sebrae, 22 mil micro e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional. Desse total, 1.006 constavam no termo de exclusão publicado pela Coordenadoria de Fiscalização da Sefaz por desrespeitar normas do Simples Nacional como, por exemplo, receita anual maior que R$1,8 milhão; compra de estoque menor que o faturamento da empresa, entre outros.
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.