Por 10 votos a 4, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) mantiveram a lei estadual que impede a inscrição em cadastro de clientes inadimplentes com serviços públicos essenciais delegados, como água e energia elétrica.
A votação foi encerrada na tarde desta quarta-feira (9). A lei, aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativa,, estava suspensa por uma liminar concedida à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia (Abradee), que apontou inconstitucionalidade na medida legal.
Faltava o julgamento do mérito, concluído nesta tarde. A manutenção da lei era esperada, uma vez que dez desembargadores já haviam se manifestado pela constitucionalidade da mesma. Três haviam se manifestado favoravelmente à Abradee e um declararou-se impedido de votar.