Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 15, a Portaria nº 2, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos para o ano de 2015 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais. Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos seguintes dias:
2 a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)
16 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval
17 de fevereiro – terça-feira – Carnaval
18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas
2 de abril – quinta-feira – Semana Santa
3 de abril – sexta-feira – Semana Santa
21 de abril – terça-feira – Tiradentes
1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho
4 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
11 de agosto – terça-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos
7 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil
12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro – quarta-feira – Dia do Servidor Público
2 de novembro – segunda-feira – Finados
8 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça
20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)
Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 26 de agosto (quarta-feira), em razão da comemoração do aniversário da cidade.
Foi estabelecido como ponto facultativo os dias 20 de abril (segunda-feira) e 5 de junho (sexta-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.