A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou ao Jornal do Povo que está ciente dos atrasos dos voos da Passaredo com destino a Três Lagoas e que adotará providências para que a empresa mantenha regularidade na prestação do serviço de transporte aéreo. Desde que começou a operar com voos comerciais no município, há cerca de seis meses, o atraso e cancelamento de voos tem sido a marca registrada da Passaredo.
A Anac informou ainda que possui uma norma que define os direitos dos passageiros, que devem ser cumpridas pelas companhias em casos de atrasos e cancelamentos. Pela Resolução nº. 141/2010, é dever da empresa informaros passageiros sobre a ocorrência de atrasos e cancelamentos de voos e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros meios) em casos de atrasos superiores a uma hora; alimentação adequada para atrasos superiores a duas horas, e acomodação em local adequado; traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem para atrasos superiores a quatro horas.
Nos casos de preterição de passageiro, seja por troca de aeronave por manutenção, por problemas meteorológicos, dentre outros, o transportador deverá procurar por voluntários interessados em embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações pela companhia, que também deve assegurar o direito à assistência material, conforme prevê a mesma resolução.
Caso o passageiro se sinta prejudicado, segundo a Anac, deve procurar, primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
A agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a Anac), pelo telefone 0800 725 4445, que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol, ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos do país.
Cabe à Anac analisar cada caso e autuar a companhia, se comprovadas asirregularidades , a empresa será autuada, segundo a Anac. As companhias aéreas podem ser multadas entre R$ 4 mil e R$ 10 mil, por passageiro a cada infração.